Decreto nº 82.370 de 04/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1978

Concede reconhecimento às habilitações Interpresetação e Teoria do Teatro do curso de Artes Cênicas, ministrado pelo Centro de Artes da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.622/78, conforme consta do Processo nº 1.676/78-CFE e 235.269/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º - É concedido reconhecimento às habilitações Interpretação e Teoria do Teatro do curso de Artes Cênicas, ministrado pelo Centro de Artes da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"