Decreto nº 82.369 de 04/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1978
Concede à Jacinto Alves do Amaral - firma individual, o direito de lavrar agalmatolito no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1 º - Fica outorgada à Jacinto Alves do Amaral - Firma Individual, concessão para lavrar agalmatolito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Liberdade, Distrito e Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 23,6325ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.881,70m, no rumo verdadeiro de 20º02'SW, da confluência do Córrego Fazenda com o Córrego Lagoa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:430m-E, 316m-S, 65m-W, 240m-S, 40m-W, 80m-S, 60m-W, 150m-S, 80m-W, 170m-N, 100m-W, 65m-N, 15m-W, 55m-N, 10m-W, 60m-N, 10m-W, 50m-N, 10m-W, 50m-N, 10m-W, 58m-N, 10m-W, 112m-N, 20m-W, 166m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 804.526/69)
Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"