Decreto nº 82.368 de 04/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1978

Concede à Moreira - Moagem de Minérios S/A., o direito de lavrar argila no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Moreira - Moagem de Minérios S.A. concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Paraíba, Distrito de Porto Real, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 4,41ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.390m, no rumo verdadeiro de 34ºNW, do canto NW da ponte sobre o Rio Paraíba do Sul na estrada que liga Floriano a Quatis e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 90m-W, 490m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 804.240/68)

Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"