Decreto nº 82.367 de 04/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1978
Concede à Mineração Nova Era Ltda., o direito de lavrar calcário no Município de Taguaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Nova Era Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Adalberto Gomes da Fonseca, Raimundo José Nepomucecno, Willer Magalhães Pinto, Raimundo Francisco da Cruz Neto, Anacleto Marques Pessoa, Manoel Nepomuceno Andrade, Joaquim Eduardo Moreira, Antonio Eduardo de Oliveira, Maria Luiza de Jesus, José Marciano de Castro, João Justino de Castro, Maria Bacelete Braga, Manuel Augusto de Vieira, Paulo Cruz Mello, João Antonio Ferraz, Geraldo José de Almeida, João Gonçalves Marques, Acácio de Araújo Lima, Alberico Perrella, José Anacleto Moreira, José Augusto dos Santos, Álvaro de Castro, Pedro Vitor da Costa, Benjamim das Neves de Castro, Justu Mateus Marçal, Carlos Marcelino Rosa, Antonio Acácio Marçal, Nicomedes dos Santos, Operina Teodora Marçal, José de Almeida Neto, Adair Inácio Siqueira, Ilda Francisca dos Santos, Lídia Lúcia dos Santos, Alaíde Lúcia dos Santos, Maurício Galantini, Cecília Rosa Galantini, Deusdedit Santos Cruz, Geralda Sabina da Cruz, Deusdedit Florentino da Cruz, Maria Lúcia da Cruz, Francisco Cristino Ferraz, João de Deus Santos e Antonio Martins Ferraz, no lugar denominado Fazenda do Sumidouro, Distrito e Município de Taguaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de 777,1520ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 258m, no rumo verdadeiro de 33º34'NE, do canto E da casa sede da Fazenda Nossa Senhora da Conceição de propriedade de Geraldo José de Almeida e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 260m - N, 678m - W, 2.640 - N, 2.900 - E, 1.500 - S, 400m - W, 1.500m - S, 978m - W, 100m- -N, 844m - W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.894/71)
Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"