Decreto nº 82.365 de 04/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1978

Concede à PALMASA - Azulejos Várzea da Palma S/A., o direito de lavrar argila no Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada à PALMASA - Azulejos Várzea da Palma S. A., concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Aída de Rezende Tirado, no lugar denominado Fazenda Pedras Grandes, Distrito e Município de Várzea da Palma, Estado de Mina Gerais, numa área de 36ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 690m, no rumo verdadeiro de 67º30'SW, do canto SW da sede da Fazenda das Pedras Grandes e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m-W, 600m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 823.704/72).

Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"