Decreto nº 82.357 de 04/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Iii, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, onde se localiza o Aeroporto Dix Sept Rosado, com as seguintes dimensões e confrontações: como ponto de partida para o levantamento, o marco 1, situado à margem da Rodovia BR-405, com o rumo de 82º40' SE e a distância de 272,00m (duzentos e setenta e dois metros), limitando-se com a BR-405, encontra-se o marco 2; partido-se deste, com o rumo de 48º24' SE e a distância de 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com o loteamento Boa Vista, encontra-se o marco 3; partindo-se deste, com o rumo de 32º06' SE e distância de 94,00m (noventa e quatro metros), limitando-se com o loteamento Boa Vista, encontra-se o marco 4; partindo-se deste, com o rumo de 41º24' SW e a distância de 130,00m (cento e trinta metros), limitando-se com o loteamento Boa Vista, encontra-se o marco 5; partindo-se deste, com o rumo de 10º24' SW e a distância de 813,00m (oitocentos e treze metros), limitando-se com os terrenos do loteamento Boa Vista, encontra-se o marco 6; partindo-se deste, com o rumo de 79º36' NW e distância de 556,00m (quinhentos e cinqüenta e seis metros), limitando-se com os terrenos do Sr. Genésio Xavier de Medeiros, encontra-se o marco 7; partindo-se deste, com o rumo de 44º24' SW e a distância de 520,00m (quinhentos e vinte metros), limitando-se com os terrenos de Sr. Genésio Xavier de Medeiros, encontra-se o marco 8; partindo-se deste, com o rumo de 45º36' NW e a distância de 200,00m (duzentos metros), limitando-se com os terrenos da área 2, do Aeroporto Dix Sept Rosado, encontra-se o marco 9; partindo-se deste, com o rumo de 42º24' NE e a distância de 388,00m (trezentos e oitenta e oito metros), encontra-se o marco 10; partindo-se deste, com o rumo de 78º36' NW e a distância de 181,50m (cento e oitenta e um metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com os terrenos do Sr. Genésio Xavier de Medeiros, encontra-se o marco 11; partindo-se deste, com o rumo de 09º24' NE e a distância de 790,00m (setecentos e noventa metros), limitando-se com os terrenos do Sr. Lupércio Antônio de Oliveira, encontra-se o marco 12; partindo-se deste, com o rumo de 54º10' NW e a distância de 151,70m (cento e cinqüenta e um metros e setenta centímetros), limitando-se com os terrenos do loteamento Centenário, encontra-se o marco 13; partindo-se deste, com o rumo de 22º50' NE e a distância de 159,00m (cento e cinqüenta e nove metros), limitando-se com os terrenos do loteamento Centenário, encontra-se o marco 14; partindo-se deste, com o rumo de 77º40' SE e a distância de 811,00m (oitocentos e onze metros), limitando-se com a BR-405, encontra-se o marco 1, inicial deste levantamento, fechando, assim, o polígono irregular de 14 lados, com o perímetro de 5.088,70m (cinco mil, oitenta e oito metros e setenta centímetros) e a área de 1.107.319,6790m² (um milhão, cento e sete mil e trezentos e dezenove metros quadrados e seis mil, setecentos e noventa centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-04.701, de 1978.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"