Decreto nº 82.354 de 02/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1978

Revoga o Regulamento do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, resolve:

Art. 1º É revogado o Decreto nº 41.099, de 8 de março de 1957, que aprova o Regulamento para o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF., 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning."