Decreto nº 82.353 de 02/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1978
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de dados da Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.649/78, conforme consta do Processo nº 3106/77 CFE e 236.106/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"