Decreto nº 82.346 de 02/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município do Recife, Estado do Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situada na Avenida Mascarenhas de Moraes, Bairro do Ibura, Município do Recife, Estado do Pernambuco, encravado entre as áreas 5 (cinco) e 15 (quinze), com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do marco XIVC, com o rumo de 83º39'08"NW a distancia de 154,00m (cento e cinqüenta e quatro metros), limitando-se com a área 15 (quinze), de propriedade da União Federal, até encontrar o marco C1; partindo-se deste, com o rumo de 09º32'52"NE e a distancia de 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), limitando-se com a área 5 (cinco), de propriedade da União Federal, até encontrar o marco C2; partindo-se deste, com o rumo de 83º39'08''NE e a distância de 154,00m (cento e cinqüenta e quatro metros), limitando-se com a área 5 (cinco), de propriedade da União Federal, até encontrar o marco XIVD; partindo-se deste, com o rumo de 09º32'52''SW e a distância de 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), limitando-se com a Avenida Mascarenhas de Moraes, até encontrar o marco XIVC, inicial do levantamento, fechando-se, assim, o polígono regular, de 4 (quatro) lados, com perímetro de 360,80 (trezentos e sessenta metros e oitenta centímetros) e a área de 4.059,22m² (quatro mil e cinqüenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Mistério da Fazenda, sob o nº 0168-04.697, de 1978.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca do Recife, Estado do Pernambuco.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º a República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"