Decreto nº 82.344 de 29/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1978
Declara luto oficial
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Santidade o Papa João Paulo I.
Brasília, 29 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"