Decreto nº 82.344 de 29/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1978

Declara luto oficial

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Santidade o Papa João Paulo I.

Brasília, 29 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"