Decreto nº 82.324 de 27/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1978
Revoga Decreto nº 81.061, de 19 de dezembro de 1977
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que do Processo MME nº 702.406/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 81.061, de 19 de dezembro de 1977, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Ubatuba da CESP - Companhia Energética de São Paulo, ex-Centrais Elétricas de São Paulo S. A. -CESP, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"