Decreto nº 82.319 de 26/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - fica autorizado o registro, em nome da união federal, do imóvel, constituído por terreno e instalações do aeroporto João Suassuna, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no distrito industrial do Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo-se do marco inicial 1(um), com o rumo de 15º00´SO e a distância de 322,00m (trezentos e vinte e dois metros), encontra-se o marco 2 (dois); partindo-se deste, com o rumo de 59º50´SO e a distância de 198,50m (cento e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros), encontra-se o marco 3 (três); partindo-se deste, com o rumo de 87º40´NO e a distância de 15,20m (quinze metros e vinte centímetros), encontra-se o marco 4 (quatro); partindo-se deste com o rumo de 52º40´NO e a distância de 24,65m (vinte e sete metros e sessenta e cinco centímetros), encontra-se o marco 5(cinco); partindo-se deste, com o rumo de 28º20'NO e a distância de 331,00m (trezentos e trinta e um metros), encontra-se o marco 6 (seis); partindo-se deste, com o rumo de 63º30´NO e a distância de 254,00m (duzentos e cinquenta e quatro metros), encontra-se o marco 7 (sete); partindo-se deste, com o rumo de 26º30´NE e a distância de 135,50m (cento e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros), encontra-se o marco 8 (oito); partindo-se deste, com o rumo de 52º10´NO e a distância de 136,75m (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros), encontra-se o marco 9 (nove); partindo-se deste, com o rumo de 32º30´NO e a distância de 81,95m (oitenta e um metros e noventa e cinco centímetros), encontra-se o marco 10 (dez); partindo-se deste, com o rumo de 75º30´NO e a distância de 50,50m (cinqüenta metros e cinqüenta centímetros), encontra-se, o marco 11 (onze); partindo-se deste, com o rumo de 62º30´NO e a distância de 174,00m (cento e setenta e quatro metros), encontra-se o marco 12 (doze); partindo-se deste, com o rumo de 51º40´NO e a distância de 38,50m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros), encontra-se o marco 13 (treze); partindo-se deste, com o rumo de 38º20´NE e a distância de 4,00m (quatro metros), encontra-se o marco 14 (quatorze); partindo-se deste, com o rumo 51º40´NO e a distância de 23,50 (vinte e três metros e cinquenta centímetros), encontra-se o marco 15 (quinze); partindo-se deste, com o rumo de 49º10´NE e a distância de 122,50m (cento e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), encontra-se o marco 16 (dezesseis); partindo-se deste, com o rumo de 26º20´NO e a distância de 450,00m (quatrocentos e cinqüenta metros), encontra-se o marco 17 (dezessete); partindo-se deste, com o rumo de 56º20´NE e a distância de 229,30m (duzentos e vinte e nove metros e trinta centímetros), encontra-se o marco 18 (dezoito); partindo-se deste, com o rumo de 28º00´NO e a distância de 67,60m (sessenta e sete metros e sessenta centímetros), encontra-se o marco 19 (dezenove); partindo-se deste, com o rumo de 62º00´NE e a distância de 220,00m (duzentos e vinte metros), encontra-se o marco 20 (vinte); partindo-se deste, com o rumo de 28º00´E a distância de 851,30m (oitocentos e cinqüenta e um metros e trinta centímetros), encontra-se o marco 21 (vinte e um); partindo-se deste, com o rumo de 62º00´NE e a distância de 123,50m (cento e vinte e três metros e cinqüenta centímetros), encontra-se o marco 22 (vinte e dois); partindo-se deste, com rumo de 28º00´SE e a distância de 567,50m (quinhentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros), encontra-se o marco 1 (um) inicial do levantamento, fechando assim o polígono irregular de 22 (vinte e dois) lados, com o perímetros de 4.424,75m (quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro metros e setenta e cinco centímetros) e a área de 747.616,3131m2 (setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e três mil, cento e trinta e um centímetros quadrados). Limites: do marco 1 ao marco 7, com a estrada carroçável que dá acesso à Fazenda Velame S/A; do marco 7 ao marco 22, com terrenos da Fazenda Velame S/A; do marco 22 do marco inicial 1, com terrenos do Loteamento Jardim Adrianópolis, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-04696, de 1978.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório Privativo do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

J. Araripe Macedo"