Decreto nº 82.306 de 02/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978
Concede autorização ao natural Environment Research Council para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao NATURAL ENVIRONMENT RESEARCH COUNCIL para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio de pesquisa "DISCOVERY", de bandeira britânica.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a aferição do fenômeno de marés em cotas profundas e a avaliação de correntes marítimas através de equipamentos especiais fundeados em grandes profundidades, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no período de 20 de outubro a 20 de dezembro de 1978.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNERTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning"