Decreto nº 82.305 de 20/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978

Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, do imóvel que menciona situado no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patromônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Município de São Carlos, do Imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, situado na Avenida São Carlos, antiga Avenida Professor Augusto de Oliveira, s/nº, junto ao trevo da Rodovia Washington Luiz, na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-30.958, de 1978.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de entreposto distribuidor de produtos horti-fruti-granjeiros, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - O cessionário recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância de 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correspondente ao valor do domínio útil do terreno e benfeitorias existentes, em 5 (cinco) parcelas anuais, iguais e sucessivas, e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.

Art. 4º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer idenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele previsto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento contratual.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simosen"