Decreto nº 82.298 de 20/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978

Eleva o capital da empresa pública Financiadora de estudos e Projetos - FINEP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso"