Decreto nº 82.295 de 19/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, ocupados pelo 4º Pelotão de Fronteira, localizados à margem esquerda do Rio Negro, localidade de Cucuí, município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta:
Área A: o marco número 1 foi situado na margem esquerda do Rio Negro, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com terrenos das Centrais Elétricas do Amazonas S/A (CELETRAMAZON); partindo do marco número 1, com o rumo magnético de 77º56'SE, medindo 100,70m, encontra-se o marco número 2; partindo do marco número 2, com o rumo magnético de 11º50'NE, medindo 115,65m, encontra-se o marco número 3; partindo do marco número 3, com o rumo magnético de 11º50'NE, medindo 113,88m, encontra-se o marco número 4; os alinhamentos compreendidos entre os marcos número 1 e 4, confrontam com terrenos das Centrais Elétricas do Amazonas S/A (CELETRAMAZON) e terras devolutas; partindo do marco número 4, com o rumo magnético de 78º59'SE, medindo 101,04m, encontra-se o marco número 5; partindo do marco número 5, com o rumo magnético de 78º59'SE, medindo 114,95m, encontra-se o marco número 6; partindo do marco número 6, com o rumo magnético de 00º40'SW, medindo 77,68m, encontra-se o marco número 7; partindo do marco número 7, com o rumo magnético de 00º40'SW, medindo 84,58m, encontra-se o marco número 8; partindo do marco número 8, com o rumo magnético de 89º53'SW, medindo 68,37m, encontra-se o marco número 9; partindo do marco número 9, com o rumo magnético de 27º20'SW, medindo 151,97m, encontra-se o marco número 10; partindo do marco número 10, com o rumo magnético de 27º20'SW, medindo 172,60m, encontra-se o marco número 11; partindo do marco número 11, com o rumo magnético de 27º20'SW, medindo 285,40m, encontra-se o marco número 12; os alinhamentos compreendidos entre os marcos números 4 e 12, confrontam com terras devolutas; partindo do marco número 12, com o rumo magnético de 23º38'SW, medindo 43,87m, encontra-se o marco número 13; partindo do marco número 13, com o rumo magnético de 56º03'SW, medindo 44,47m, encontra-se o marco número 14; partindo do marco número 14, com o rumo magnético de 61º56'SW, medindo 39,48m, encontra-se o marco número 15; partindo do marco número 15, com o rumo magnético de 23º20'SW, medindo 31,41m, encontra-se o marco número 16; partindo do marco número 16, com o rumo magnético de 70º54'NW, medindo 94,96m, encontra-se o marco número 17, com o rumo magnético de 70º54'NW, medindo 55,31m, encontra-se o marco número 18, situado na margem esquerda do Rio Negro; os alinhamentos compreendidos entre os marcos números 12 e 18, confrontam com terras devolutas; partindo do marco número 18, com o rumo magnético de 20º00'NE, medindo 107,99m, encontra-se o marco número 19; partindo do marco número 19, com o rumo magnético de 52º31'NE, medindo 103,05m, encontra-se o marco número 20; partindo do marco número 20, com o rumo magnético de 26º53'NE, medindo 180,00m, encontra-se o marco número 21; partindo do marco número 21, com o rumo magnético de 14º38'NE, medindo 134,60m, encontra-se o marco número 22; partindo do marco número 22, com o rumo magnético de 08º52'NE, medindo 105,72m, encontra-se o marco número 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 185.413,13m² (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e treze metros quadrados e treze decímetros quadrados); os alinhamentos compreendidos entre os marcos números 18 e 1, se desenvolvem ao longo da margem esquerda do Rio Negro.
Área B: o ponto A foi situado na margem direita do Rio Bonté, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito, confronta com terrenos do Senhor Fausto, partindo do ponto A, ao longo da margem direita do Rio Bonté, com o rumo magnético de 06º28'SW, medindo 55,44m, encontra-se o ponto D, partindo do ponto D confrontando com terrenos de Irmãos Coimbra, com o rumo magnéticos de 73º05'SW, medindo 67,74m, encontra-se o ponto C, situado na margem esquerda do Rio Negro; partindo do ponto C, ao longo da margem esquerda do dito Rio Negro, com o rumo magnético de 11º30'NE, medindo 83,35m, encontra-se o ponto B; partindo do ponto B, confrontando com terrenos do Senhor Fausto, com o rumo magnético de 83º06'SE, medindo 54,71m, encontra-se o ponto A, início desta demarcação e confrontação, fechando polígono de forma irregular, com a superfície de 5.026,24 m² (cinco mil e vinte seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrado), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 118 de 02 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"