Decreto nº 82.294 de 19/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, sob a responsabilidade administrativa do 28º Batalhão de Caçadores, ocupado pela Vila Militar de Oficiais, situado à Rua Alberto de Azevedo s/nº, no Bairro Grajeru, Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 10c foi situado no lado sul da Rua Alberto Azevedo no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com terrenos de Luiz Gonzaga Azevedo; partindo do ponto 10c, com o azimute verdadeiro de 175º15'20", medindo 7,37m, encontra-se o ponto 10a; partindo do ponto 10a, com o azimute verdadeiro de 98º52'16", medindo 116,00m, encontra-se o ponto 12a; partindo do ponto 12a, com o azimute verdadeiro de 98º18'54", medindo 11,23m, encontra-se o ponto 12c; partindo do ponto 12c, com o azimute verdadeiro de 88º06'56", medindo 242,36m, encontra-se o ponto 14f; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 10c e 14f confrontam com terrenos de Luiz Gonzaga Azevedo, Otoniel N. dos Santos, Dª Eunice, Maria da C. Lima, José A. dos Santos, José D. Santos, Maria A.M. Figueiredo, terrenos baldios, José Domingos, Antonio Porfiro, Severino de O Santos, Josenias da Silva, Sinval Miranda Signoretti, Rua Porto das Folhas, Jacinto Silva dos Santos, Renato Almeida Meira, Francisco de Paula Borges, João Bosco Siqueira, Odete Santana de Menezes, José Carlos Machado, Gerivaldo Passos, Geraldo Santana de Morais, Edson Leal, Terreno baldio, Geraldo Barreto Sobral, Elias Meira Lessa e Renato Gaspar de Alcântara; partindo do ponto 14f, com o azimute verdadeiro de 178º33'41", medindo 15,13m, encontra-se o ponto 14y; partindo do ponto 14y, com o azimute verdadeiro de 268º36'00", medindo 241,10m, encontra-se o ponto 12x; partindo do ponto 12x, com o azimute verdadeiro de 272º26'00", medindo 250,14m, encontra-se o ponto 9w; partindo do ponto 9w, com o azimute verdadeiro de 356º45'01", medindo 15,00m, encontra-se o ponto 9z, situado no lado sul da rua Alberto Azevedo; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 14f e 9z, confrontam com próprios nacionais, também a cargo do 28º Batalhão de Caçadores; partindo do ponto 9z, ao longo do lado sul da rua Alberto Azevedo, com o azimute verdadeiro de 86º44'51", medindo 123,03m, encontra-se o ponto 10c, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 8.109,71m² (oito mil, cento e nove metros e setenta e um decímetros quadrados) de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 116 de 02 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 5º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"