Decreto nº 82.293 de 19/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, denominado Fortaleza de Paranaguá, situado na Ilha do Mel, município de Paranaguá, Estado do Paraná, atualmente sob a responsabilidade administrativa da 5ª. Região Militar, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 01 é o marco, localizado sobre o muro do Forte Paranaguá, próximo da Guarita, à esquerda de quem entra no referido Forte; partindo do ponto 01, com o rumo magnético de 85º 50 '28" SO, medindo 51,29m, encontra-se o ponto 03; partindo do ponto 03, com o rumo magnético de 42º 43 '47"SO, medindo 66,76m, encontra-se o ponto 04a; partindo do ponto 04a, com o rumo magnético de 82º 47'17" NO, medindo 107,14m, encontra-se o ponto 06a; partindo do ponto 06a, com o rumo magnético de 75º 31'01NO, medindo 60,34m, encontra-se o ponto 07a; partindo do ponto 07a, com o rumo magnético de 48º 21'37 " NO, medindo 46,93m, encontra-se o ponto 09a; partindo do ponto 09a, com o rumo magnético de 88º 55 '45 " SO, medindo 30,50m, encontra-se o ponto 10a; partindo do ponto 10a, com o rumo magnético de 81º 33 ' 39 " NO, medindo 57,17m, encontra-se o ponto 11a; partindo do ponto 11a, com o rumo magnético de 78º 23 '40 " NO, medindo 50,21m, encontra-se o ponto 12a; partindo do ponto 12a; com o rumo magnético de 35º 40 '01 " NO, medindo 36,58m, encontra-se o ponto 13a; partindo do ponto 13a, com o rumo magnético de 41º 30 '28 " NO, medindo 30,30m, encontra-se o ponto 14a; partindo do ponto 14a, com o rumo magnético de 65º 15 '37 "NO, medindo 67,38m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com o rumo magnético de 67º 38 '19 "SO, medindo 41,06m, encontra-se o ponto 17; partindo do ponto 17, com o rumo magnético de 89º 32 '30 " SO, medindo 18,76m, encontra-se o ponto 18, com o rumo magnético de 63º 03 ' 23 " SO, medindo 27, 08m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, com o rumo magnético de 81º 53 '03 " SO, medindo 67,58m, encontra-se o ponto 22a; partindo do ponto 22a, com o rumo magnético de 86º 28 ' 14 " SO, medindo 58,64m, encontra-se o ponto 24a; partindo do ponto 24a, com o rumo magnético de 57º 17 ' 31 " SO, medindo 17,76m, encontra-se o ponto 28; partindo do ponto 28, com o rumo magnético de 48º13'34" SO, medindo 21,36 m, encontra-se o ponto 29; partindo do ponto 29, com o rumo magnético de 83º 39' 25" NO, medindo 22,99 m, encontra-se o ponto 30; partindo do ponto 30, com o rumo magnético de 32º 20' 16" SO, medindo 23,39 m, encontra-se o ponto 31; partindo do ponto 31, com o rumo magnético de 15º 15' 42" SO, medindo 14,85 m, encontra-se o ponto 32; partindo do ponto 32, com rumo magnético de 89º 48' 42" SE, medindo 36,08 m, encontra-se o ponto 33; partindo do ponto 33, com o rumo magnético de 15º 02'43" SE, medindo 23,96m, encontra-se o ponto 34; partindo do ponto 34, com o rumo magnético de 46º 21'29"SE, medindo 36,40m, encontra-se o ponto 35; partindo do ponto 35, com o rumo magnético de 00º 49' 02" SO, medindo 11,92m, encontra-se o ponto 36; partindo do ponto 36, com o rumo magnético de 54º 30' 49"SE, medindo 32,30m, encontra-se o ponto 37; partindo do ponto 37, com o rumo magnético de 42º 23'36"SE, medindo 143,66m, encontra-se o ponto 39a; partindo do ponto 39a, com o rumo magnético de 69º 26' 42" NE, medindo 51,72m, encontra-se o ponto 39b; partindo do ponto 39b, com o rumo magnético de 66º 22 ' 03" NE, medindo 54,98m, encontra-se o ponto 40a;partindo do ponto 40a, com o rumo magnético de 51º 50' 41" SE, medindo 161,91m, encontra-se o ponto 41a; partindo do ponto 41a, com o rumo magnético de 89º 20' 33"NE, medindo 203,95m, encontra-se o ponto 47a; partindo do ponto 47a, com o rumo magnético de 34º 07' 11"SE, medindo 31,43 m, encontra-se o ponto 49a; partindo do ponto 49a, com o rumo magnético de 66º 48' 07" NE, medindo 141,17 m, encontra-se o ponto 53a; partindo do ponto 53a, com rumo magnético de 65º 13' 03" NE, medindo 76,91m, encontra-se o ponto 54a; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 01 e 54a confrontam com terrenos sob jurisdição do Ministério da Marinha; partindo do ponto 54a, com o rumo magnético de 03º 40' 27"NE, medindo 113,29m, encontra-se o ponto 55a; partindo do ponto 55a, com o rumo magnético de 25º 14' 13" NE, medindo 22,00m, encontra-se o ponto 55; partindo do ponto 55, com o rumo magnético de 05º 55' 00" NE, medindo 26,00m, encontra-se o ponto 55b; partindo do ponto 55b, com o rumo magnético de 34º 02' 20" NO, medindo 21,87m, encontra-se o ponto 01e; partindo do ponto 01e, com o rumo magnético de 73º 41' 52" NO, medindo 33,98m, encontra-se o ponto 01, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 179.411,79 m2 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e onze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); os alinhamentos compreendidos entre os pontos 54a e 01 se desenvolvem ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos, nº 115 de 02 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"