Decreto nº 82.292 de 19/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, anteriormente ocupado pelo forte de Nazaré e atualmente sob a responsabilidade administrativa da 7ª Região Militar, situado no extremo sul do Cabo Santo Agostinho, município do Cabo, Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto O está situado no lado sul do Próprio Nacional ora descrito, no canto noroeste do Forte de Nazaré; partindo do ponto O, com o rumo magnético de 69º 00´NW, medindo 82,00m, encontra-se o ponto 1, início da presente demarcação e confrontação, junto a linha das águas do Oceano Atlântico; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 30º 30´NW, medindo 204,00m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 62º 30´NE, medindo 127,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 28º 30´SE, medindo 255,00m encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4, confrontam com terrenos do senhor Joaquim Queiróz de Oliveira Junior e Outros; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 86º 00 ´ SW, medindo 130,00m, encontra-se o ponto 1, fechando um polígono irregular, com a superfície de 30.458,40 m2 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); entre os pontos 4 e 1, o limite do Próprio Nacional ora descrito é a linha das águas do Oceano Atlântico, com 222,00m de extensão, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a exposição de Motivos nº 113 de 02 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis do município do Cabo, Estado de Pernambuco.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"