Decreto nº 82.291 de 19/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel, constituído por terrenos e benfeitorias, ocupado como Vila Militar de Oficiais da Guarnição, situada à Praça Geral Carlos Pinto, Bairro Santo Amaro, cidade de Recife, Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a 6,00m, do eixo de uma rua Projetada e a 20,50m do eixo da Praça General Carlos Pinto, no quadrante noroeste determinado por este dois eixos; partindo do ponto 1, ao longo do lado nordeste da dita Rua Projetada, com o rumo magnético de 50º00`NW, medindo 51, 1,25m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 11º30`NW, medindo 9,00m, encontra-se o ponto 3, sendo este segmento a corda de uma curva com 10,29m de extensão, que confronta com a já citada Rua Projetada, e uma segunda Rua Projetada; partindo do ponto 3, ao longo do lado sudeste da segunda Rua Projetada, com o rumo magnético da 25º00`NE, medindo 106,50m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 76º00`NE, medindo 10,50m, encontra-se o ponto 5, sendo este segmento a corda de uma curva com 12,83m extensão, que confronta com a segunda Rua Projetada e uma terceira Rua Projetada; partindo do ponto 5, ao longo do lado sudoeste da terceira Rua Projetada, com o rumo magnético de 50º00`SE, medindo 53,75m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, como o rumo magnético de 16º00`SE medindo 7,00m, encontra-se o ponto 7, sendo este segmento a corda de uma curva com 9,29m de extensão, que confronta respectivamente com a terceira Rua Projetada e a Praça Gen Carlos Pinto; partindo do ponto 7, ao longo do lado noroeste da dita Praça Gen Carlos Pinto, com rumo magnético de 25º00`SW, medindo 107,50m encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 77º30`SW, medindo 11,00m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 7.804,50 m² (sete mil, oitocentos e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); o segmento que liga os pontos 8 e 1 é a corda de uma curva com 13,19m, de extensão, e que confronta com a Praça Gen Carlos Pinto e Rua Projetada, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 112 de 02 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence á Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"