Decreto nº 82.290 de 19/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, sob a responsabilidade administrativa da 7ª Região Militar, denominado Forte Tamandaré, situado à avenida Almirante Tamandaré, município de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no lado sudeste da avenida Almirante Tamandaré, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com terrenos da Escola de Pesca Tamandaré e a referida avenida; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 73º00'NE, medindo 431,40m, encontra-se o ponto 2, sendo que este alinhamento se desenvolve ao longo do lado sudeste da já citada avenida Almirante Tamandaré; partindo do ponto 2 confrontando com o Sítio Sagüim pertencente ao Espólio de José Esmaragdo de Melo, com o rumo magnético de 17º00'SE, medindo 388,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 80º00'SW, medindo 101,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 73º00'SW, medindo 110,00m, encontra-se o ponto 5; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 5, se desenvolvem ao longo da Praia do Forte, confrontando com a Baia de Tamandaré; partindo do ponto 5, confrontando com terrenos da Escola de Pesca Tamandaré, com o rumo magnético de 47º30'NW, medindo 434,00m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 121.244,20m² (cento e vinte e um mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 114 de 02 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Formoso, Estado de Pernambuco.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"