Decreto nº 82.286 de 19/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Pontinha da Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE, no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701 162/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 12.180,00 m² (doze mil cento e oitenta metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Pontinha, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-50-05-78-130, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 162/78, e assim descrita:
-Partindo de MC-2, situado à margem da Estrada BR-356-RJ, mede 100,30, em linha reta, no AZ-62º40'NW, vai ao MC-1; daí, mede 34,10m, em linha reta, no AZ-62º40'NW, confrontando-se desde o MC-2, com o remanescente do imóvel de José de Souza Nogueira, vai ao MC-9; daí, deflete para a direita, com ângulo interno de 91º00', mede 46,80m em linha reta, no AZ-28º20'NE, vai ao MC-8; deste, com deflexão para a direita, com ângulo interno de 172º20', mede 31,40m, em linha reta, no AZ-36º00'NE, vai ao MC-7; daí; com deflexão para a esquerda, com ângulo interno de 185º30', mede 15,40, em linha reta, no AZ-30º30'NE, vai ao MC-6; daí, com deflexão para a direita, com ângulo interno de 178º20', mede 30,40m, em linha reta, no AZ-32º10'NE, confrontando desde o MC-9 com o imóvel de Judite Rocha, vai ao MC-5; deste, defletindo para a direita, com ângulo interno de 94º50', mede 11,00m, em linha reta, no AZ-62º40'SE, vai ao MC-4; daí, mede 99,80m, em linha reta, no AZ-62º40'SE, confrontando deste o MC-5, com o remanescente do imóvel de José de Souza Nogueira, vai ao MC-3, deste, finalmente com deflexão para a direita, com ângulo interno de 98º40', mede 100,00m, em linha reta, no AZ-18º40'SW, confrontando com a Estrada BR-356-RJ, vai ao MC-2, formando um ângulo interno de 81º20', onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica outorgada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"