Decreto nº 82.280 de 19/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1978
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a empréstimo externo a ser contratado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de Fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil, a empréstimo a ser contratado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul com um grupo de bancos liderados pelo Crédito Comercial de France pelos valores de até FF 605.215.853,00 (seiscentos e cinco milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta e três francos franceses), de principal, e de até US$ 130,000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos), de principal, para executar o projeto de ampliação da atual Usina Termelétrica Presidente Médici, dispensada a prestação de contragarantias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"