Decreto nº 82.279 de 18/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1978

Dispõe sobre a encampação do Porto de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º - Fica encampada, na forma do artigo 13 do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, a concessão ao Estado do Espírito Santo para exploração comercial do Porto de Vitória, outorgada pelo Decreto nº 16.739, de 31 de dezembro de 1924, e Decreto-Lei nº 3.039, de 10 de fevereiro de 1941.

Art. 2º - A União Federal fica imediatamente imitida na posse dos bens, instalações e serviços vinculados ao Porto de Vitória, no Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei nº 973, de 20 de outubro de 1969.

Parágrafo único. Os bens, instalações e serviços a que se refere este artigo ficarão sob a guarda e gestão da Empresa de Portos do Brasil S.A - PORTOBRÁS, em obediência ao item IV do artigo 4º da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, até que seja criada a sociedade de economia mista que administrará e explorará os portos do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º - A PORTOBRÁS ajustará, com o concessionário, o valor da indenização legal.

Art. 4º - É atribuída competência à PORTOBRÁS para promover a execução do presente Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira"