Decreto nº 82.278 de 18/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1978
Dispõe sobre a encampação do Porto do Recife, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 24 599, de 6 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. 1º - Fica encampada, na forma do artigo 13 do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, a concessão ao Estado de Pernambuco, para exploração comercial do Porto do Recife, outorgada pelo Decreto nº 23.141, de 15 de setembro de 1933, alterado pelo Decreto nº 1995, de 1 de outubro de 1937.
Art. 2º - A União Federal fica imediatamente imitida na posse dos bens, instalações e serviços vinculados ao Porto do Recife, no Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei nº 973, de 20 de outubro de 1969.
Parágrafo único. Os bens, instalações e serviços a que se refere este artigo ficarão sob a guarda e gestão da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em obediência ao item IV do artigo 4º da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, até que seja criada a sociedade de economia mista que administrará e explorará os portos do Estado de Pernambuco.
Art. 3º - É atribuída competência à PORTOBRÁS para promover a execução do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira"