Decreto nº 82.277 de 18/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1978
Transfere ao Conselho de Desenvolvimento Comercial a Divisão de Exposições e Feiras do Departamento Nacional de Registro do Comércio
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º A Divisão de Exposições e Feiras criada pelo Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, e provisoriamente agregada ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, fica transferida para o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC, mantidas a estrutura e competências constantes do Decreto nº 60.538, de 6 de abril de 1967.
Art. 2º As funções de confiança pertencentes à Divisão de Exposição e Feiras ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas a nova estrutura ou venham a ser extintas.
Art. 3º O acervo da Divisão de Exposições e Feiras e as dotações orçamentárias a ela consignadas, exceto a de pessoal, ficam transferidos para o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC.
Art. 4º A transferência a que alude o art. 3º deste Decreto processar-se-á durante período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 5º A estrutura organizacional do CDC será fixada em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, definindo a competência de suas unidades e as atribuições dos respectivos dirigentes.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá."