Decreto nº 82.276 de 18/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1978
Autoriza a concessão de garantia da União à operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S/A. - AÇOMINAS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, garantia da União a operação de crédito externo de até £ 28.735.000,00 (vinte e oito milhões setecentos e trinta cinco mil libras esterlinas) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, para a execução do projeto de instalação de uma usina siderúrgica, com capacidade prevista de 2.000.000 de toneladas de aço, ao ano, pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e a ser contratada com Morgan Grenfell & Co. Limited, da Inglaterra.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"