Decreto nº 82.275 de 18/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao "Grupo de Fraternidade Irmã Clotildes", do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 32.140m2 (trinta e dois mil, cento e quarenta metros quadrados), situado na Estrada do Contorno, próximo à Ilha das Caieiras, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0783-01025/77.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à concessão da sede própria, creche, escola, oficina, campo de esporte e hospital do cessionário, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão torna-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"