Decreto nº 82.274 de 18/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno, com a área de 138.528,00m² (cento e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), situado na Estrada Epaminondas s/nº, Bairro do Pensador, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, feita á União Federal pelo referido Estado, autorizado Pelo Decreto-Lei Estadual nº 169 de 23 de novembro de 1938, a fim de ser utilizado pelo Ministério do Exército, na construção de Vila Militar, conforme Escritura de 30 de agosto de 1939, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, sob o nº 2 015 (dois mil e quinze), em 8 de setembro de 1939 e demais elementos, constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0282-00810, de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"