Decreto nº 82.268 de 18/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1978

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 4.584, de 8 de outubro de 1975, do Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 947, do Estado do Pará, e atendendo ao Ofício nº 48/78-p/MC, de 14 de setembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa a execução do artigo 27 da Lei nº 4.584, de 8 de outubro de 1975, do Estado do Pará, na parte em que deu nova redação ao artigo 13, letra "j", do Decreto-Lei nº 57, de 28 de agosto de 1969, daquele Estado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"