Decreto nº 82.267 de 13/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município do Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Boa Viagem, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo-se do marco LXII, situado à margem da Avenida Boa Viagem, com rumo magnético de 20º1516"NE e a distância de 35,00m (trinta e cinco metros), limitando-se com a Avenida Boa Viagem, encontra-se o marco LXIII; partindo-se deste, com o rumo de 68º18'59"NW e a distância de 74,58m (setenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros), limitando-se com o prédio nº 5.888 da referida Avenida Boa Viagem, encontra-se o marco LXIII; partindo-se deste, com o rumo de 20º26'39"SW e a distância de 36,66m (trinta e seis metros e sessenta e seis centímetros), limitando-se com os terrenos da União Federal, encontra-se o marco LXIII-B; partindo-se deste, com rumo de 69º33'21"SE e a distância de 74,56m (setenta e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) limitando-se com os terrenos da União Federal, encontra-se o marco LXII inicial deste, fechando-se, assim, o polígono irregular de quatro lados, com o perímetro de 220,80m (duzentos e vinte metros e oitenta centímetros) e a área de 2.670.743m2 (dois mil, seiscentos e setenta metros quadrados e sete mil, quatrocentos e trinta e nove centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-04.700, de 1978.
Art. 2º - O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo"