Decreto nº 82.266 de 13/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município do Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Boa Viagem, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco LXI, situado no alinhamento da Avenida Boa Viagem, com o rumo magnético de 20º26'39'' NE e a distância de 126,95m (cento e vinte e seis metros e noventa e cinco centímetros), limitando-se com a Avenida Boa Viagem, encontra-se o marco LXII; partindo-se deste, com o rumo de 69º33'21'' NW e a distância de 74,56m (setenta e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros), limitando-se com terrenos da União Federal, encontra-se o marco LXII-A; partindo-se deste, com o rumo de 20º26'39'' SW e a distância de 126,95m (cento e vinte e seis metros e noventa e cinco centímetros), limitando-se com os terrenos da União Federal, encontra-se o marco LXII-B; partindo-se deste, com o rumo de 69º33'21'' SE e a distância de 74,56m (setenta e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros), limitando-se com os terrenos da União Federal, encontra-se o marco LXI, inicial do levantamento, fechando-se, assim, o polígono regular de 4 (quatro) lados, com o perímetro de 403,02, (quatrocentos e três metros e dois centímetros) e a área de 9.465,3920m2 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e três mil, novecentos e vinte centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-04698/78.

Art. 2º - O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"