Decreto nº 82.262 de 13/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1978
Concede à MINERALTO - Mineração Alto Araguaia S/A. - o direito de lavrar calcário no Município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à MINERALTO - Mineração Alto Araguaia S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Avelino Novais Sobrinho, Mariano Justino Silva, Adairton Gonçalves de Paula e João Gastão Ferro, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, Distrito e Município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, numa área de 550ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2 620m, no rumo verdadeiro de 15º15'SW, do cruzamento da Rodovia BR-060 com o Córrego Canabrava e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2 000m-W, 500m-S, 1 000m-W, 2 000m-S, 1000m-E, 500m-N, 1 000m-E, 500m-N, 1.000m-E, 1.500m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.056/73)
Brasília, 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"