Decreto nº 82.261 de 13/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1978

Concede à Mineração Satélite Ltda. o direito de lavrar fluorita no Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Satélite Ltda. concessão para lavrar fluorita em terrenos de propriedade de Alfredo Goulart, Agenor Goulart, Zolmira Goulart, Narciso Goulart, Ricardo Goulart, João Goulart, Humberto Vanderlind, Hemílio Vanderlind e José Américo, no lugar denominado Cachoeira Feia, Distrito e Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, numa área de 316,90ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.150m, no rumo verdadeiro de 65º30'SW, da cabeceira norte da ponte ferroviária sobre o Rio Tubarão e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.061,79m-S, 92.05m-E, 39,07m-N, 92,05m-E, 39,05m-E, 92,05m-E, 39,07m-N, 92,05m-E, 39,07m-N, 92,05m-E, 27,37m-N, 1.064,43m-E, 1.800m-N, 1.708,78m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 815.412/71)

Brasília, 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"