Decreto nº 82.260 de 13/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 24.746, de 02 de abril de 1948, que autorizou os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a lavrar ouro no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 24.746, de 02 de abril de 1948, que autorizou os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a lavrar ouro no leito e margens do Ribeirão do Carmo, distrito e Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Minas da Passagem.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 541/35)

Brasília, 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"