Decreto nº 82.258 de 13/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1978

Concede à Mineração Caetetu Ltda. o direito de lavrar minério de ferro no Município de Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Caetetu Ltda. concessão para lavrar minério de ferro em terreno de propriedade de Arcebílio Rocha, Edvaldo Rocha, José Rocha, José Silva, Cir Magalhães, Nilton Araújo, Moisés Araújo, Geraldo Batista, Geraldo Ilídio, Efigênia Bicalho e José de Souza, nos lugares denominados Córrego Félix Dias e Ribeirão do Pintos, Distrito e Município de Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.960,20ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 930m, no rumo verdadeiro de 17ºSE, da confluência do Córrego Félix Dias com o Ribeirão dos Pintos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4.980m-S,1.980m-W, 60m-N, 1.980m-W, 600m-S, 1.200m-W, 1.200m-N, 1.200m-E, 1.620m-N, 300m-E, 600m-N, 300m-E, 2.100m-N, 3.306m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nºs 811.979/69 e 811.980/69)

Brasília, 13 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"