Decreto nº 82.254 de 13/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1978

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a setembro de 1978

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É fixado em 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de setembro de 1978, aplicável ás convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei n º 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"