Decreto nº 82.248 de 12/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1978
Cassa concessão outorgada à Rádio Eretã Ltda., para estabelecer, na cidade de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.770/75,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 79.714, de 23 de maio de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, à Rádio Eretã Ltda., para estabelecer, na cidade de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, nos termos do artigo 64, letra "f", da lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"