Decreto nº 82.245 de 11/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, Estudos Sociais e Letras, ministrados pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no "Campus" Avançado de Parintins, no Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 207/78, conforme consta do Processo 229 745/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Licenciatura de 1º grau em Ciências, Estudos Sociais e Letras, ministrados pala Faculdade de Educação, mantida pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, "Campus" Avançado de Parintins, no Estado do Amazonas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"