Decreto nº 82.243 de 11/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1978
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Associação Brasileira de Professores de Cegos e Amblíopes - ABPCA, do terreno, com a área aproximada de 300,00m² (trezentos metros quadrados), situado entre os nºs 133 e 163 da Rua Xavier Sigaud, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-34.658, de 1976.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção da sede da referida Associação e à da Garagem, para uso das viaturas do Instituto Benjamim Constant ou do Centro Nacional de Educação Especial do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão"