Decreto nº 82.241 de 11/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1978
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas - CAEEB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo Art. 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no Art. 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho de 1978, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), dividido em 120.000.000 (cento e vinte milhões) de ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"