Decreto nº 8.224 de 21/12/2005
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 dez 2005
Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de acordo com a Lei nº 578, de 15.12.2000, para o exercício de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que, de acordo com o IBGE, o índice acumulado de 12 (doze) meses do INPC, até novembro de 2005 é de 5,53% (cinco inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento);
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, a partir de 1º de janeiro de 2006, passará a ter o valor de R$ 52,10 (Cinqüenta e dois reais e dez centavos).
Parágrafo único. O valor acima estabelecido terá validade até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2006.
Manaus, 21 de dezembro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Economia e Finanças