Decreto nº 8.224 de 21/12/2005

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 dez 2005

Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de acordo com a Lei nº 578, de 15.12.2000, para o exercício de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO que, de acordo com o IBGE, o índice acumulado de 12 (doze) meses do INPC, até novembro de 2005 é de 5,53% (cinco inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento);

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, a partir de 1º de janeiro de 2006, passará a ter o valor de R$ 52,10 (Cinqüenta e dois reais e dez centavos).

Parágrafo único. O valor acima estabelecido terá validade até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2006.

Manaus, 21 de dezembro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus

EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Economia e Finanças