Decreto nº 82.236 de 06/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1978
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade Salesiana de Educação Física, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 891/78, conforme consta do Processo nº 16.400/75-CFE e 226 118/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade Salesiana de Educação Física, mantida pelo Instituto Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"