Decreto nº 82.224 de 05/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1978

Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Record S/A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.549/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a outorga deferida através da Portaria MVOP nº 954, de 24 de outubro de 1949, publicada no Diário Oficial da União de 27 subseqüente, complementada pelo Decreto nº 32.833, de 22 de maio de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho do mesmo ano, à Rádio Record S.A. para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"