Decreto nº 82.212 de 04/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1978

Autoriza a conversão do curso de Matemática, ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Mafra, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.299/78, conforme consta do Processo nº 4.540/77-CFE e 217.956 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, licenciatura, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Mafra, mantida pela Fundação Educacional do Norte Catarinense, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"