Decreto nº 82.209 de 01/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessárias à implantação da Subestação de Tatuapé, da Companhia de Eletricidade do Ceará - COELCE, no Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.140/78,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias de propriedade atribuída a Maria Inês Campelo Feijó, com o total de 5.730,56m² (cinco mil, setecentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação de Tauape, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº AD 094, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.140/78, e assim descrita:
- Tem início no marco nº 1, encravado na divisa das ruas Eduardo Bezerra com Capitão Melo. Deste ponto segue com o rumo e distância N.E. - 9º45' - 48,4 metros margeando a referida rua Capitão Melo até o marco nº 2. Neste ponto deflete a esquerda, formando um ângulo interno de 95º00', e segue com o rumo e distância 75º15'NW-118 metros margeando as propriedades de José Airton Bastos Lima e de Francisco Hildo Cavalcante Franklin, até o marco nº 3, encravado no limite da rua Professor Carvalho. Neste ponto deflete a esquerda, formando um ângulo de 86º00', e segue com rumo e distância SW 10º45' - 48,4 metros margeando a rua Professor Carvalho até o marco nº 4, encravado na divisa da referida rua Professor Carvalho com a rua Eduardo Bezerra. Neste ponto deflete a esquerda, formando um ângulo interno de 94º00' e segue com rumo e distância SE 75º15' - 118,8 metros, margeando a rua Eduardo Bezerra até o marco nº 1, onde teve início esta descrição formando um ângulo interno de 85º00'.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Ceará - COELCE a promover a desapropriação das referidas área de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"