Decreto nº 82.208 de 01/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 11.148, de 28 de dezembro de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Simplício Antunes Armondes a lavrar pedras coradas e associados no Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 11.148, de 28 de dezembro de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Simplício Antunes Armondes a lavrar pedras coradas e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Sítio São Geraldo, Distrito de Penha do Norte, Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram transferidos ao Espólio de Simplício Antunes Armondes e, posteriormente, averbados em nome de Napoleão Bonaparte Carvalho - Firma Individual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.459/40)
Brasília, 01 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"