Decreto nº 82.207 de 01/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1978
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação externa.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia do Tesouro Nacional para a contratação de empréstimo externo, valor de ¥8,000.000.000,00 (oito bilhões de ienes), de principal, pela ARSA-Aeroportos do Rio de Janeiro S.A. com Nippon Credit Bank, do Japão, para o fim de complementar recursos para prosseguimento e conclusão das obras do Sistema das Pistas 09-27 e 14-32 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, assim como das obras iniciais do pátio de estacionamento de aeronaves.
Art. 2º - O Ministério da Aeronáutica responsabilizar-se-á pela transferência de recursos à ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., para atendimento dos compromissos decorrentes da operação, cabendo-lhe, para esse fim, promover nas épocas próprias, a inclusão de recursos específicos em suas propostas orçamentárias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"