Decreto nº 82.202 de 30/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1978

Altera o Decreto nº 79.224, de 08 de fevereiro de 1977, que autoriza a conversão em curso de Ciências do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 74/78, conforme consta do Processo nº 3864/77-CFE e 207.204/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - O Art.1º do Decreto 79 224, de 08 de fevereiro de 1977, que autoriza a conversão, em curso de Ciências, do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica autorizada a conversão, em regime de reconhecimento, do curso de Matemática, em curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, mantida pela Instituição Tamoios de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"