Decreto nº 822 DE 16/08/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 ago 2016

Altera o art. 7º do Decreto nº 463, de 2015, que dispõe sobre o horário de expediente administrativo nos órgãos da administração direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3879/2016,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 463, de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, da Segurança Pública e da Justiça e Cidadania, bem como da Administração do Porto de São Francisco do Sul." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 3º do Decreto nº 463, de 20 de novembro de 2015; e

lI - o Decreto nº 749, de 14 de junho de 2016.

Florianópolis, 16 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Batista Matos